Reconhecer uma emergência veterinária nem sempre é fácil, por isso precisamos estar atentos a qualquer alteração no comportamento dos animais. Sangramentos intensos (narinas, ânus, vulva, pênis), alterações do padrão respiratório (respiração muito ofegante, respiração muito lenta e profunda, ruídos respiratórios anormais), alterações na cor da língua (pálida, azulada ou arroxeada), desconforto para encontrar uma posição (animal não consegue deitar ou não consegue se levantar, respira com a cabeça levantada e braços abertos), vômito e/ou diarreia persistentes, abdômen distendido, salivação intensa, alteração do nível de consciência, convulsões que não param ou se repetem em tempo muito curto, são apenas alguns exemplos de situações que precisam de intervenção precisa, rápida e urgente.
A partir de que idade devo vacinar o meu cão?
A primeira vacina pode iniciar-se quando o cachorro tem 6 semanas, mas no geral, a primo vacinação inicia-se por voltas das 8 semanas (2 meses).
A partir de que idade devo vacinar o meu gato?
O gato pode receber a sua primeira vacinação a partir das 8 semanas.
Que vacinas devo fazer ao meu cão?
O cão deve ser vacinado contra a Parvo virose, Esgana, Hepatite Infeciosa, Leptospirose, Tosse do Canil e Raiva. Atualmente recomenda-se ainda a vacinação contra a Leishmaniose. Existem ainda vacinas disponíveis contra agentes ocasionais como a Babesia (Piroplasmose – febre da carraça), Adenovírus e Coronavírus.
Fica ao critério do Médico Veterinário o estabelecimento do plano vacinal adequado ao seu animal, uma vez que conhece as doenças mais importantes da zona geográfica onde vive e ainda a necessidade ou não de imunidade do seu animal.
Que vacinas devo fazer ao meu gato?
O gato deve ser vacinado contra a Panleucopénia Felina e Rinotraqueíte Infeciosa. Outras vacinas disponíveis são a da Clamidíase, Raiva e Leucemia (ou Leucose) Felina.
Há vacinas obrigatórias?
A vacina contra a Raiva é obrigatória apenas para cães. Para poder registar o seu cão na Junta de Freguesia atualmente este deve estar vacinado contra a Raiva e identificado por microchip. Nas raças perigosas, tem ainda que possuir o seguro de responsabilidade civil e registo criminal de proprietário.
Ainda que sejamos um país indemne de Raiva desde 1961, os animais selvagens não têm fronteiras e são mais dificilmente controlados, sendo que, são muitas vezes, a origem da disseminação e de novos focos desta doença. Em Portugal, a vacinação antirrábica é por isso mesmo, uma prevenção que para além de obrigatória é geograficamente adequada e justificável.
Nos gatos, a vacina da Raiva não é obrigatória, mas nos casos em que estes vivam em ambientes rurais ou com acesso a exterior, esta vacina pode ser aconselhada pelos riscos de contacto com espécies selvagens que possam ser portadoras / transmissoras da doença.
Contra o que devo desparasitar o meu cão ou gato?
A desparasitação nos animais de companhia divide-se em 2 tratamentos distintos:
– a Interna, que deve ser feita contra as principais lombrigas e ténias, consiste na administração oral de desparasitantes. Deve desparasitar-se de 15 em 15 dias até aos 3 meses de idade (ou no mínimo iniciar-se às 6 semanas), uma vez por mês até aos seis meses e de 4 em 4 meses a partir daí. Em casos de animais com ambiente muito controlado e livre de riscos, pode-se realizar apenas 2 vezes ao ano.
– A externa, deve controlar os ectoparasitas como a pulga, carraça, piolhos, mosquitos e moscas. Pode iniciar-se tão cedo quanto os 15 dias de idade, e ser feita regularmente com aplicações tópicas mensais. Existem vários produtos no Mercado, logo o protocolo a usar fica ao critério de Médico Veterinário, adequando a cada região, lar e animal em questão.
Como fazer para desparasitar o meu cão ou gato?
A desparasitação interna consiste na administração oral de uma pasta ou comprimido adequado a cada animal, peso, ambiente e riscos a que está exposto.
A desparasitação externa consiste em aplicação de pipetas (spot on), sprays, coleiras, pós ou injetáveis também estes adequados a cada animal e ambiente em que este coabita.
Aconselha-se a ida ao veterinário com regularidade para realizar este ato, onde o seu animal será pesado, sendo administrada a dosagem correta mas também reavaliado o seu estado de saúde (gestante, problemas de pele), habitat, exposição a agentes ou deslocação a áreas endémicas de doença (Diro filariose, Leishmaniose) ou contacto intimo com pessoas ou crianças, por forma a tornar este tratamento o mais adequado ao seu animal de companhia.
O que é o Microchip?
O microchip é um dispositivo eletrónico de dimensão muito reduzida que contém um código de identificação do animal, único a nível mundial.
A informação contida do microchip pode ser lida através de um leitor adequado. Geralmente, os consultórios, clínicas e hospitais veterinários dispõem deste leitor, assim como canis municipais e certas associações ou centros de recolha de animais.
É obrigatória a colocação de microchip no meu cão?
Sim. A colocação de microchip é obrigatória para todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008. É também obrigatória desde Junho de 2004 (Decreto-Lei nº 313/2003) para:
– Cães das raças potencialmente perigosas como o Rottweiller, Pit Bull Terrier, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Staffordshire Terrier Americano, Stafforshire Bull Terrier, Tosa Inu.
– Cães de caça.
– Cães de exposição / concursos e para todos os cães registados no Clube Português de Canicultura
Como se aplica o microchip?
O microchip é aplicado, através de uma injeção, sob a pele do animal, no lado esquerdo do pescoço. De acordo com a legislação em vigor, esta aplicação do microchip só pode ser efetuada por um médico veterinário.
Aquando da sua aplicação, um documento comprovativo de registo na base de dados é emitido, no qual se descriminam todos os intervenientes relacionados com o animal identificado (caraterísticas e raça do animal, identificação do seu proprietário e identificação do veterinário que o aplicou).
É necessário renovação /atualização dos dados do microchip?
Será necessário comunicar e atualizar os dados contidos no registo do microchip, sempre que: ocorrer mudança de morada ou contato do proprietário, cedência de animal a um outro proprietário, ou de alguma forma se alterarem dados considerados primordiais para a identificação do dono ou animal identificado.
Devo castrar o meu animal de companhia? Quais as vantagens?
Caso não pretenda utilizar o seu animal para fins reprodutivos, a castração tem diversas vantagens:
– Diminui o comportamento de marcação do território através da urina, altamente indesejável para a maior parte dos proprietários (Gato);
– Reduz o envolvimento em confrontos com outros animais (Cão/gato), diminuindo ainda o risco de contração de doenças infeciosas sérias como Leucemia Felina e Sida Felina (FIV) (Gato);
– Torna o animal mais calmo, moldado aos nossos hábitos e rotinas, e mais sociável com pessoas e outros animais (Cão/Gato);
– Diminui a incidência de problemas relacionados com o aparelho reprodutivo masculino e feminino (Tumores de mama, infeções uterinas e de próstata, hemorragias) e ainda duma série de outras doenças (endocrinológicas, epilepsia, dermatológicas, outras neoplasias) (Cão/Gato).
É verdade que é vantajoso para a saúde da minha gata/cadela ter pelo menos uma ninhada?
Não. Não tem qualquer vantagem, quer para a gata, quer para a cadela, ter uma ninhada. Benéfica é a esterilização. Se for realizada antes do primeiro cio, reduz em quase 100% a probabilidade de desenvolvimento de tumores mamários.
Devo dar banho ao meu cão todas as semanas?
A frequência do banho depende do tipo de pelo do cão. Para os cães de pelo comprido e sem sub pelo (Caniches e Yorkshires, por exemplo) é aconselhável um banho mensal mas, se necessário, devido a problemas dermatológicos, podem tomar banho todas as semanas. Os cães de pelo curto podem tomar banho de 2 em 2 meses, ou o considerado adequado pelo proprietário.
Nunca esquecer que deve ser usado um champô próprio para o seu animal, adequado a características de pelo e da pele do mesmo, e se necessário, um amaciador para facilitar o pentear.
Devo registar o meu cão?
Sim. O registo animal é obrigatório para todos os cães a partir dos seis meses de idade.
Onde devo registar?
Na Junta de Freguesia da sua zona, mediante a apresentação do boletim de saúde e o comprovativo de microchipagem (para cães nascidos a partir de Julho de 2008).
Pago uma licença anual?
Sim. Para além do registo é obrigatório o licenciamento, sendo renovado anualmente. A renovação da licença deve ser efetuada nos meses de Junho e Julho na Junta de Freguesia. Para esta renovação é obrigatória a apresentação do boletim de vacinas com a vacina contra a Raiva atualizada nesse ano.
Vou viajar para outro país com o meu cão/gato. Que devo fazer?
As obrigações a que está sujeito variam de país para país. Tem de saber junto do consulado/embaixada desse país quais as obrigações e também junto da Direção Geral de Veterinária.
Dentro da União Europeia é exigido um passaporte que pode ser emitido pelo seu veterinário e um certificado sanitário que é emitido pela autoridade Veterinária (consultar Direção Geral de Veterinária). Para a maioria dos países é exigida a identificação eletrónica (microchip) e a vacina contra a Raiva. Em alguns países é exigida a Titulação da Vacina da Raiva (Titulo de anticorpos circulantes contra a vacina da Raiva), que deve ser feita com bastante antecedência, e exige colheita de sangue do animal e envio para análise em laboratórios creditados para tal análise.
Assim, há que salientar que fora de país o seu animal precisa de possuir passaporte, e este deve ser adquirido junto do médico veterinário que o acompanha.
E outros animais?
Para além de obrigações análogas às exigidas para cães e gatos, há restrições à entrada de alguns animais em alguns países. Informe-se junto do Consulado ou Embaixada do país para onde vai e junto da Direção Geral de Veterinária.
Vou viajar de avião com o meu cão/gato. O que devo fazer?
Para além das obrigações referidas nas perguntas anteriores, consulte a companhia de aviação que vai utilizar para saber as dimensões da transportadora e outras questões, como se pode viajar junto com proprietário ou no porão e em que condições especificas
O meu cão/gato morreu em casa. O que devo fazer? Onde entregar?
Quando um animal falece este tem de ser cremado num estabelecimento adequado ou enterrado em local autorizado (cemitérios próprios).
A cremação é realizada, em geral, no Canil Municipal da sua zona de residência, podendo transportar o seu animal até ás devidas instalações, ou pode contactar o Médico Veterinário e solicitar os serviços de cremação que normalmente estes têm associados ao funcionamento da clinica veterinária.
Estando registado, o que devo fazer quando morre?
Deve, no prazo de cinco dias, informar a Junta de Freguesia onde procedeu ao registo do falecimento do seu animal, e deve, no caso de o seu animal possuir microchip, contactar o Médico Veterinário para este lhe auxiliar em como dar baixa do dito número de identificação junto dos serviços do SIAC
Nem sempre é fácil identificar uma emergência veterinária, mas é importante estar atento a qualquer mudança no comportamento do seu animal. Alguns sinais de alerta incluem:
Caso o seu animal apresente algum destes sintomas, contacte-nos.
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